As práticas políticas do regime democrático, em que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, requerem o uso do bom-senso nas suas razões de estado, condicionando aqueles que as exercem o domínio da força bruta no esmero de ações efetivas pela preservação das instituições da sociedade livre. Daí o comparativo entre o direito da força e a força do direito.
Um exemplo típico do exercício necessário da força em
situação de preservação democrática viu-se à época da Segunda Grande Guerra,
quando as hostes totalitárias do Terceiro Reich ameaçaram a sobrevivência de
todo o Mundo e os Exércitos Aliados reagiram contra Hitler, no maior embate
bélico que se sabe, na história humana.
Dizer-se que nosso País é uma
democracia constitucional envolve a previsão formal de sermos povo livre,
dotado de regulares turnos eleitorais para a composição dos poderes, liberdade
de expressão, igualdade racial, tudo sob o lídimo e soberano império da Lei.
Quaisquer autoridades que exerçam
pressupostos democráticos representativos devem respeitar por dever o pleno
estado de direito, com a correspondente salvaguarda dos direitos políticos,
civis e sociais.
Vezes sem conta, a autoridade
depara-se com os desafios próprios da defesa desses bens comuns, porquanto a
liberdade de uma pessoa termina onde começa a da outra pessoa.
O puro e simples manifesto de
minorias que quiserem ferir a paz e o território das liberdades coletivas exige
das autoridades posicionamentos efetivos de conservação da boa ordem civil,
face aos jogos democráticos, daí existirem previsões legais e adoção de medidas
coercitivas cabíveis, ao sabor dos acontecimentos.
Essa linha fronteiriça da
autoridade e da democracia reclama permanente debate e avaliação, subjugando os
interesses particulares, sobretudo quando se veem a risco conquistas seculares
das nações do mundo livre.
Alguns doutrinadores exigem
politização para o cidadão bem reivindicar os seus direitos à luz da
consciência, isso estabelecendo a educação das bases sociais.
Desta forma, o aperfeiçoamento do
corpo coletivo indica amadurecimento, tanto da cidadania, quanto das
autoridades, no sentido de uma maior condição de uso instrumental das
salvaguardas democráticas.
O poder arbitrário, ou
reacionário, das ações políticas, em ocasiões e méritos, manifesta-se tanto de
um povo despreparado, imaturo, quanto de autoridades ilegítimas,
truculentas, cujas ações ocorrem, às vezes, fruto da ingerência de grupos
despreparados, intolerantes.
Dentro de tais considerações,
vale ao cidadão examinar com zelo as mobilizações do campo
político-democrático, na expressão legítima da vontade geral, permanente valor
das lutas de toda comunidade que se preze.
(Ilustração: A mulher louca, de Pieter Brueguel, o Velho).
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