Grande conflito acontece na consciência do advogado à hora de aceitar qualquer causa, por mais que se pretenda exercer o postulado soberano do contraditório, onde todos merecem a defesa. Há ou não culpabilidade? No entanto existe sempre um lado em que prevalece o senso da justiça na mais ampla nobreza. Daí o anseio do trabalho limpo em favor dos que merecem.
Sobre isso, outro dia
Dennis Hartnett me contou caso ocorrido nos Estados Unidos, país onde nasceu,
com um amigo de sua família, advogado recém-formado, idealista, disposto a
ficar do lado bom das causas, pleiteado em prol de quem esteja correto, no
pugilato da Justiça.
Dentre seus primeiros
clientes, surgiu cidadão indiciado como suspeito de contrabando de bebida. Meticuloso
desde o início da defesa, o paladino do direito procurou se acercar de todos os
elementos que evidenciassem a lídima inocência do constituinte, lacrimoso na
justificação de ser vítima de trama insidiosa, porquanto não lhe pesasse o
mínimo de responsabilidade quanto às acusações. Seria mais um dos casos onde se
verifica perseguição do fisco contra alguém inexpressivo e de parcos recursos,
e da insistência em prosseguir no ramo do comércio.
Ciente dessa isenção,
cuidou logo o advogado de elaborar tese no tanto necessário ao convencimento do
Juiz, coletando provas, estudando mais e mais doutrina e arrecadando as
melhores jurisprudências. Seguiu bem de perto cada passo, se ocupando do
andamento da ação como quem zela assunto
de ordem pessoal, até alcançar admirável vitória com a absolvição do réu.
Só após o encerramento
do feito, ainda sensibilizados com a forte argumentação apresentada, resolveram
acertar honorários. E qual não foi o espanto do causídico ao ouvir o cliente
oferecer proposta reveladora de lhe pagar os serviços com caixas de vinho
estrangeiro da melhor espécie, porém que sem a correspondente nota de
fornecimento, pois haviam transitado por meio da clandestinidade!
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