Sobre isso, outro dia Dennis Hartnett me contou caso ocorrido nos Estados Unidos, país em que nasceu, com um amigo de sua família, advogado recém-formado, idealista, disposto a ficar do lado bom das causas, pleiteado em prol de quem esteja correto, no pugilato da Justiça.
Dentre seus primeiros clientes surgiu cidadão indiciado como suspeito de contrabando de bebida. Meticuloso desde o início da defesa, o paladino do direito procurou se acercar de todos os elementos que evidenciassem a lídima inocência do constituinte, lacrimoso na justificação de ser apenas vítima de trama insidiosa, porquanto não lhe pesasse o mínimo de responsabilidade quanto às acusações formuladas. Seria mais um dos casos onde se verifica perseguição do fisco contra alguém inexpressivo e de parcos recursos e da insistência em prosseguir no ramo do comércio.
Ciente dessa isenção, o advogado cuidou logo de produzir a tese no tanto necessário ao melhor convencimento do juiz, coletando provas, estudando mais e mais doutrinas e arrecadando as melhores jurisprudências. Seguiu bem de perto cada passo, ocupando-se do andamento da ação como quem zela por assunto de ordem pessoal, até alcançar admirável vitória com a absolvição do réu.
Após o término do feito, ainda emocionados com a forte argumentação apresentada no processo, resolveram acertar honorários. E qual não foi o espanto do causídico ao ouvir seu cliente oferecer a proposta reveladora de lhe pagar os serviços com caixas de vinho estrangeiro da melhor espécie, só que sem a correspondente nota de fornecimento, pois haviam transitado por meio da clandestinidade!
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