Sobre isso, outro dia Dennis Hartnett me contou caso ocorrido nos Estados Unidos, país onde nasceu, com um amigo de sua família, advogado recém-formado, idealista, disposto a ficar do lado bom das causas, pleiteado em prol de quem esteja correto, no pugilato da Justiça.
Dentre seus primeiros clientes, surgiu cidadão indiciado como suspeito de contrabando de bebida. Meticuloso desde o início da defesa, o paladino do direito procurou se acercar de todos os elementos que evidenciassem a lídima inocência do constituinte, lacrimoso na justificação de ser vítima de trama insidiosa, porquanto não lhe pesasse o mínimo de responsabilidade quanto às acusações. Seria mais um dos casos onde se verifica perseguição do fisco contra alguém inexpressivo e de parcos recursos, e da insistência em prosseguir no ramo do comércio.
Ciente dessa isenção, cuidou logo o advogado de elaborar tese no tanto necessário ao convencimento do Juiz, coletando provas, estudando mais e mais doutrina e arrecadando as melhores jurisprudências. Seguiu bem de perto cada passo, se ocupando do andamento da ação como quem zela assunto de ordem pessoal, até alcançar admirável vitória com a absolvição do réu.
Só após o encerramento do feito, ainda sensibilizados com a forte argumentação apresentada, resolveram acertar honorários. E qual não foi o espanto do causídico ao ouvir o cliente oferecer proposta reveladora de lhe pagar os serviços com caixas de vinho estrangeiro da melhor espécie, porém que sem a correspondente nota de fornecimento, pois haviam transitado por meio da clandestinidade!
Nenhum comentário:
Postar um comentário