Um exemplo típico do exercício necessário da força em situação de preservação democrática ocorreu à época da Segunda Grande Guerra, quando as hostes totalitárias do Terceiro Reich ameaçaram a sobrevivência de todo o Mundo e os Exércitos Aliados reagiram, no maior embate bélico da história.
Dizer-se que nosso País é uma democracia constitucional envolve a previsão formal de sermos povo livre, dotado de regulares turnos eleitorais para a composição dos poderes, liberdade de expressão, igualdade racial, tudo sob o lídimo e soberano império da Lei.
Quaisquer autoridades que exerçam pressupostos democráticos representativos devem respeitar por dever o pleno estado de direito, com a correspondente salvaguarda dos direitos políticos, civis e sociais.
Vezes sem conta, a autoridade se depara com os desafios próprios da defesa desses bens comuns, porquanto a liberdade de uma pessoa termina onde começa a da outra pessoa.
O puro e simples manifesto de minorias que quiserem ferir a paz e o território das liberdades exige das autoridades posicionamentos efetivos de conservação da boa ordem civil face aos jogos democráticos, daí existir previsões legais e adoção de medidas coercitivas cabíveis.
Essa linha fronteiriça da autoridade e da democracia reclama permanente debate e avaliação, subjugando interesses particulares, sobretudo quando se veem a risco as conquistas seculares das nações do mundo livre.
Alguns doutrinadores exigem politização para o cidadão reivindicar os seus direitos à luz da consciência, isso estabelecendo a educação das bases sociais.
O poder arbitrário, ou reacionário, das ações políticas se manifesta tanto de um povo despreparado, imaturo, quanto de autoridades ilegítimas, truculentas, cujas ações ocorrem, às vezes, fruto da ingerência de grupos despreparados, intolerantes.
Dentro de tais considerações, vale ao cidadão examinar com zelo as mobilizações do campo político-democrático, na expressão legítima da vontade permanente das lutas de toda comunidade que se preza.
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