
No transcorrer dos acontecimentos da história, lá um dia quem fora flagrado num daqueles crimes que mereceriam punição exemplar: o príncipe herdeiro do trono, uma figura por demais proeminente da família real.
Sem maiores intervenções do poder do genitor, seu primogênito deparava-se face a face com o tribunal maior do império, sendo tratado aos moldes dos demais cidadãos. Nisso, peremptoriamente, ver-se-ia enquadrado nos códigos prescritos e condenado, sem qualquer alternativa contrária senão ao cumprimento das penalidades previstas.
Ao erro praticado coube a letra fria da lei, e dois olhos teriam de ser cegados no exercício da pena a ser praticada pelo rei exercer no exercício da função.
Toda a corte reunida em volta do soberano assistia comovida ao pronunciamento taxativo do pai infeliz:
- Sim, sem sombra de dúvidas, amanhã, no claro do dia, dois olhos serão cegados; um do princípio culpado e o outro um dos meus olhos.
Dia seguinte, de tal jeito aconteceu diante da multidão silenciosa reunida na praça pública a fim de presenciar o espetáculo dantesco, quando o nobre soberano e seu herdeiro submeter-se-iam à horrenda sentença, com isso preservando o respeito dos súditos e coerência em respeito à Lei que deve ser justa a todos.
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